Julgue os próximos itens, com base em normas do direito p...
#Questão 817025 -
Direito Penal Militar / Direito Processual Penal Militar,
Penas e classificações,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Ministério Público da União (MPU),
Analista do Ministério Público
6 Votos
Perda de posto e patente
Art. 99. A perda de posto e patente resulta da
condenação a pena privativa de liberdade por tempo
superior a dois anos, e importa a perda das
condecorações.
Indignidade para o oficialato
Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o
oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena,
nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em
qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243,
244, 245, 251=Estelionato, 252, 303, 304, 311 e 312.
Incompatibilidade com o oficialato
Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade
com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts.
141 e 142
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