Com relação aos crimes em espécie, julgue os itens que se...
#Questão 817006 -
Direito Penal,
Falsidade Documental,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Ministério Público da União (MPU),
Analista do Ministério Público
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Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.