Possidônio, orgulhoso do novo automóvel que acaba de comp...

Possidônio, orgulhoso do novo automóvel que acaba de comprar, dirige-se até o Bar Amizade para mostrar sua nova aquisição aos seus amigos. Ocorre que no local se encontrava, um tanto quanto embriagado, a pessoa de Típico. Este, tomado de intensa inveja de Possidônio, passa a desferir chutes em seu automóvel. Possidônio, a fim de fazer parar a ação de Típico, agarra uma das cadeiras de metal do bar e desfere um violento golpe contra as costas de Típico, fazendo com que este caia desmaiado no solo, com a clavícula quebrada. Neste caso é correto afirmar que Possidônio agiu em:

  • 23/07/2019 às 11:12h
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    Não pode ser a opção D pelo fato de que "Estado de necessidade", assim como "Legitima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito", são excludentes de ilicitudes ou antijurídicidade, ou seja, aquilo que é passível de excluir o crime.


    No caso do excludente de culpabilidade, é exemplo os inimputáveis menores de 18 anos, assim como os em erro de proibição. Onde nessa situação é definido tudo que a pessoa fez como crime, sendo um fato típico, antijuríco, só que não culpavel. 


    O mesmo ocorre em situação de embriaguez absoluta não voluntária.


    No estado de necessidade só da para fazer essa "matemática" da troca de um bem jurídico tutelado pelo outro apenas de igual valor ou superior. Mas quando depender da situação. Como ocorre onde tem um navio afundando com dois passageiros e apenas um colete salva-vidas. Onde um poderia tirar a vida do outro para salvar a própria. Mas não na situação onde tivesse dois coletes salva-vidas, mas um dos passageiros quisesse matar o outro para usar um dos para salvar uma mala de dinheiro.


    Agora em outros casos, como matar um cão que veio a seu ataque de forma espontânea, para sobreviver, é um caso de estado de necessidade.

  • 17/01/2020 às 04:24h
    3 Votos

    A resposta é letra D.


    A questão trata das teorias do Estado de Necessidade.


    Teoria unitária – a solução é uma só. Se o bem sacrificado for de menor ou igual valor em relação ao bem a ser salvo, estamos diante de um estado de necessidade justificante. O EN Justificante = exclui a ilicitude.


    Teoria diferenciadora – há duas soluções. Se o bem for de menor valor = EN Justificante = exclui a ilicitude. Se o bem sacrificado for de igual ou maior valor (há alguma controvérsia), estamos diante de EN Exculpante = exclui a culpabilidade.


    No caso apresentado o bem jurídico integridade física é de maior valor que o patrimônio, por isso estamos diante do Estado de Necessidade Exculpante tratado pela Teoria diferenciadora.


    Ambas teorias são adotadas em nosso ordenamento jurídico, sendo que o CP adotou a unitária, o CP Militar adotou a teoria diferenciadora.

  • 17/07/2019 às 10:57h
    1 Votos

    Exceção ao estado de necessidade... Artigo 24 cp: conflito entre patrimonio e bem jurídico; redução da pena de 1/3 à 2/3.

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