Não há crime quando o agente pratica o fato: I. Em estad...

Não há crime quando o agente pratica o fato:

I. Em estado de necessidade.

II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool.

III. Em estrito cumprimento de dever legal.

IV. No exercício regular de direito.

V. Sob o efeito de emoção ou paixão.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 26/10/2019 às 10:15h
    11 Votos

     Exclusão de ilicitude


     Art. 23. - Não há crime quando o agente pratica o fato:


     - em estado de necessidade;


     - em legítima defesa;


     - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


     

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