Sob o pretexto de que utilizaria sua influência junto a ...
#Questão 816949 -
Direito Penal,
Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS) (3ª edição),
Assistente Administrativo Fazendário
19 Votos
CP:
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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