Sob o pretexto de que utilizaria sua influência junto a ...

Sob o pretexto de que utilizaria sua influência junto a um auditor fiscal de determinada secretaria de fazenda (SEFAZ), Lênio solicitou vantagem pecuniária de Paulo, alegando que cancelaria vultosa autuação fiscal aplicada a Paulo. Paulo pagou a quantia solicitada, mas continuou devedor na SEFAZ, porque Lênio não era funcionário público e sequer conhecia um auditor.

Nessa situação hipotética, Lênio está sujeito a responder pelo crime de

  • 28/05/2019 às 12:43h
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    CP:


    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA


    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 


     

  • 02/10/2021 às 04:41h
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    O que diferencia de estelionato?

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