O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o ...
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Resistência
- Resistir à atos legais, usando violência/ameaça
- DT 2M~2ª
- Se NÃO permitir o ato
- RC 1~3ª
- Penas aplicáveis a todos participantes da violencia
correta alternativa C
a) desacato; é Faltar com o devido respeito a; tratar com irreverência. está previsto no artigo 331 do CP
b) resistência; conforme o artigo 329 do CP; resistencia é opor-se à execução de ato legal, mediante violencia ou ameaça a funcionario competente a axecultalo ou a quem esteja prestando auxilio
c) desobediência. conforme o artigo 330 do CP desobediencia é desobedecer a ordem legal de funcionario público.
d)crime contra a ordem tributária, tal ato praticado pelo proprietário não se enguarda nos crimes praticados contra a ordem trubutária previsto na LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
e) conduta penalmente atípica, considerada mera infração administrativa.
errado pois a conduta de desobediencia foi tipica e configura crime previsto no artigo 330 do CP.
Não há no caso o crime de desobediência, pois o agente não desobedeceu ordem do funcionário. Este apenas fazia seu regular trabalho, que independe de uma atitude do suposto agente. A desobediência se configura quando o transgressor da norma tem o encargo de fazer ou deixar de fazer algo que lhe foi determinado, o que não se viu no caso descrito. O impedimento poderia configurar resistência, pois houve impedimento do exercício legal do funcionário. Mas a questão não traz dados suficientes para configurar possível violência ou ameaça. Estas ficam subentendidas. Portanto temos uma questão a ser anulada ou não temos um fato típico no caso descrito.
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