Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com...

Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A conduta do motorista configura crime de descaminho em sua forma consumada, ainda que não tenha havido constituição definitiva do crédito tributário e a ocorrência de efetivo prejuízo ao erário.

  • 09/10/2019 às 02:49h
    27 Votos

    Descaminho
    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto
    devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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