Patrícia, servidora pública chefe de determinada repartiç...
#Questão 816942 -
Direito Penal,
Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral,
FCC,
2018,
Secretaria da Fazenda do Estado - SC (SEFAZ/SC),
Auditor Fiscal da Receita Estadual
0 Votos
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. - CPB
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Navegue em mais questões