O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há ...

O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue os itens que se seguem.

A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.

  • 29/05/2019 às 02:24h
    46 Votos

    Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

  • 18/01/2020 às 09:35h
    17 Votos

    Somente é vedado a analogia in malam partem, que é a que prejudica o réu.

  • 14/05/2020 às 07:32h
    4 Votos

    Integração da Lei Penal:


    - A analogia na esfera penal sofre limitações impostas pelo princípio da legalidade.


    - O direito penal somente admite o emprego da analogia em relação às normas não incriminadoras e, ainda assim, in bonam partem (em favor da parte), não é possível valer-se da analogia para criar crimes ou contemplar penas que não foram expressamente definidas na lei. (analogia em relação às normas incriminadoras, ou ainda, in malam partem).

  • 28/09/2020 às 04:39h
    2 Votos

    O erro está contido no quesito ABSOLUTO, conforme os comentários dos colegas acima. Se a analogia visar o benefício para o acusado, é permitido.

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