Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com...

Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.

  • 02/08/2019 às 11:59h
    52 Votos

    Conduta será tipificada como crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do CP.

  • 31/05/2020 às 09:16h
    12 Votos

           


     Facilitação de contrabando ou descaminho


            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):


            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

  • 28/09/2020 às 04:37h
    8 Votos

    No caso em apreço, como existe conduta típica, ilícita e culpável própria para a conduta, o agente não responde pela qualificadora, mas sim pelo crime tipificado. In casu, art. 318, CP.

  • 13/06/2020 às 02:36h
    4 Votos

    R: Contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.


    Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

  • 09/03/2021 às 10:57h
    2 Votos

    GABARITO: ERRADO


    EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA (PLURALISTA)


    O particular responde pelo tipo penal do art. 334 ou 334-A (descaminho ou contrabando) e o funcionário público pelo art. 318 (facilitação de contrabando ou descaminho), todos, do Código Penal.


     


    REGRA - Teoria monista = todos respondem pelo mesmo crime


    EXCEÇÃO - Teoria pluralista = condutas diferentes respondem por crimes diferentes.

  • 06/01/2021 às 11:44h
    0 Votos

    Não será o crime de contrabando, pois a mercadoria e lícita e não responderá pela qualificadora é sim pelo Descaminho. Qualificadora quando crime é cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • 12/02/2020 às 06:56h
    0 Votos

    Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:


    II - ter o agente cometido:


    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;


    Visto que identificou-se como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço, tem a função de ficalizar o crime do qual estaria sendo participe. Portanto, aplica-se a agravante da pena.


     

  • 24/02/2020 às 11:25h
    0 Votos

    Gabarito errado:presvisto no Art.318 CP

  • 04/06/2020 às 02:17h
    -17 Votos

    PREVARICAÇÃO

  • 26/01/2020 às 04:11h
    -20 Votos

    Não será descaminho, será contrabando. Artigo 334 (Descaminho), 334A (Contrabando)

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