Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com...
R: Contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente.
Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.
GABARITO: ERRADO
EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA (PLURALISTA)
O particular responde pelo tipo penal do art. 334 ou 334-A (descaminho ou contrabando) e o funcionário público pelo art. 318 (facilitação de contrabando ou descaminho), todos, do Código Penal.
REGRA - Teoria monista = todos respondem pelo mesmo crime
EXCEÇÃO - Teoria pluralista = condutas diferentes respondem por crimes diferentes.
Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido:
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
Visto que identificou-se como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço, tem a função de ficalizar o crime do qual estaria sendo participe. Portanto, aplica-se a agravante da pena.
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