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No que se refere aos crimes contra o patrimônio,

  • 17/06/2019 às 09:45h
    26 Votos

    A) Art. 168 A, § 2o: "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal."


    B) Art. 156, § 1º - Furto de Coisa Comum: "Somente se procede mediante representação"


    C) Art. 159, § 4º: "Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."


    D) Art. 100. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 


    No crime de Furto de Coisa Comum Art.156, § 1º, expressa "Ação Penal Pública Condicionada à representação do ofendido"

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