De acordo com o Código Penal no que diz respeito às finan...

De acordo com o Código Penal no que diz respeito às finanças públicas, caracteriza crime

  • 23/09/2019 às 08:06h
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    LETRA D NO:


    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

  • 10/12/2020 às 06:14h
    0 Votos

    A- autorizar a assunção de obrigação no último ano do mandato ou da legislatura.


    Art. 359 C


    Autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato (...)


     


    B- prestar garantia em operação de crédito, ainda que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ao prestado.


     


    Art. 359 E - Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia.


     


    C- executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos dois últimos quadrimestres anteriores ao final do mandato.


     


    Art. 359 G - Executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura;


     


    D- realizar operação de crédito com inobservância de limite estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal.


     


    Art. 359 A I


     


    E- ordenar a inscrição de despesa previamente empenhada em restos a pagar para o próximo exercício financeiro.


     


    Art. 359 B - Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada (...)

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