Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candid...

Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João. Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material. Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado

  • 15/06/2019 às 04:29h
    13 Votos

    O crime praticado por Mauro é qualificado, na forma consumada, pois satisfaz o art. 121, §2º, II. Ora, mesmo que, a vítima tenha morrido por afogamento, o crime não deixa de ser qualificado, uma vez que não houve causa superveniente sobre a conduta. Ambas as condutas (facadas e ocultação) foram praticadas pelo agente, com o dolo de provocar a morte do paciente. 

  • 14/09/2019 às 12:35h
    10 Votos

    P.s.2 É de entendimento da Corrente Majoritária que o agente agiu com animus necandi/ dolo e que, portanto, deverá responder de acordo com sua a intenção - HOMICÍDIO DOLOSO CONSUMADO.

  • 14/09/2019 às 12:28h
    8 Votos

    P.s. Lembrando que na situação em comento, o dolo presente é denominado de DOLO GERAL (por erro sucessivo/aberratio causae). Nessa éspecie de dolo, o agente pratica duas condutas, na primeira conduta ele tem o intuito de alcançar o resultado, acredita que alcançou, mas não alcança, e então pratica a segunda conduta que não tinha fim de alcançar, mas alcança.

  • 13/09/2019 às 11:04h
    7 Votos

    CORRETA!! - LETRA D. Segundo a Teoria "Conditio sine qua non" ou Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, considera-se causa QUALQUER antecedente que acarreta na produção do resultado naturalístico.


    Se João não tivesse desferido as facadas e posteriormente jogado o Mouro no mar, este último não haveria morrido. Sendo assim, resta evidente a morte (Homicídio) do Mouro em razão de motivo fútil (QUALIFICADORA).


    LETRA A - INCORRETA. Uma vez que resultado trata-se de crime consumado e que a ação (crime comissivo) de desferir as facadas e jogar Mouro no mar resultou no evento morte. Desse modo, não há que se falar na existência de causa superveniente, relativamente independente, que, por si só, causou o resultado, haja vista que a conduta do João foi essencial para o resultado;


    LETRA B - INCORRETA. NÃO se trata de Crime Culposo, mas sim de CRIME DOLOSO, tendo em vista que está presente o animus necandi (dolo - intenção de matar);


    LETRA C - INCORRETA. O João NÃO agiu com CULPA, mas com DOLO, ele queria matar e matou. O resultado do agente foi alcançado, independente das condutas praticadas por ele. 

  • 15/06/2019 às 04:30h
    0 Votos

    *João

  • 24/08/2019 às 12:19h
    -1 Votos

    Se não ficar esperto, a pessoa pode marcar a B ao invés da D por uma única palavra especial que tem na D e não na B, doloso

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