No dia 05/03/2015, Vinícius, 71 anos, insatisfeito e com ...
Art. 1º do CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Sendo assim, a lei, publicada posteriormente à conduta praticada pelo agente (lembrar que o CP considera a teoria da atividade, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta, e não do resultado), deve ser desconsiderada no caso em análise.
Questão bem confusa !
Apesar de afastar a qualificadora de feminicídio da lei 13.104 que entrou em vigor após o fato , e sendo mais gravosa não poderia retroagir , porém existe outra qualificadora na execução do crime , motivo torpe 'ciúmes em relação à forma de dançar de sua esposa' , sendo assim gera grande confusão sobre a resposta correta , "afastamento da qualificadora do homicídio" ( segundo a banca ) .
Porém , nenhuma das outras também não estariam certas !
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