No dia 05/03/2015, Vinícius, 71 anos, insatisfeito e com ...

No dia 05/03/2015, Vinícius, 71 anos, insatisfeito e com ciúmes em relação à forma de dançar de sua esposa, Clara, 30 anos mais nova, efetua disparos de arma de fogo contra ela, com a intenção de matar. Arrependido, após acertar dois disparos no peito da esposa, Vinícius a leva para o hospital, onde ela ficou em coma por uma semana. No dia 12/03/2015, porém, Clara veio a falecer, em razão das lesões causadas pelos disparos da arma de fogo. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Vinícius, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, uma vez que, em 09/03/2015, foi publicada a Lei nº 13.104, que previu a qualificadora antes mencionada, pelo fato de o crime ter sido praticado contra a mulher por razão de ser ela do gênero feminino. Durante a instrução da 1ª fase do procedimento do Tribunal do Júri, antes da pronúncia, todos os fatos são confirmados, pugnando o Ministério Público pela pronúncia nos termos da denúncia. Em seguida, os autos são encaminhados ao(a) advogado(a) de Vinícius para manifestação. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Vinicius poderá, no momento da manifestação para a qual foi intimado, pugnar pelo imediato

  • 02/09/2019 às 08:09h
    45 Votos

    Art. 1º do CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Sendo assim, a lei, publicada posteriormente à conduta praticada pelo agente (lembrar que o CP considera a teoria da atividade, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta, e não do resultado), deve ser desconsiderada no caso em análise.

  • 20/02/2020 às 03:18h
    5 Votos

    A qualificadora é afasta devido a conduta ser motivada por ciúmes e não em razão do sexo. Assim não há feminicídio, apenas homicídio simples

  • 13/07/2020 às 07:12h
    4 Votos

    Questão bem confusa !


    Apesar de afastar a qualificadora de feminicídio da lei 13.104 que entrou em vigor após o fato , e sendo mais gravosa não poderia retroagir , porém existe outra qualificadora na execução do crime , motivo torpe 'ciúmes em relação à forma de dançar de sua esposa' , sendo assim gera grande confusão sobre a resposta correta , "afastamento da qualificadora do homicídio" ( segundo a banca ) .


    Porém , nenhuma das outras também não estariam certas ! 

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