Pedro, quando limpava sua arma de fogo, devidamente regi...
ALTERNATIVA A. homicídio culposo, lesão corporal culposa e disparo de de arma de fogo, em concurso formal.ERRADA!! O CP não adnite a lesão corporal na forma tentada, apenas dolosa.
ALTERNATIVA B.homicídio culposo e lesão corporal grave, em concurso formal. * CORRETA! * O HOMICÍDIO É CULPOSO, UMA VEZ QUE PEDRO FOI IMPRUDENTE AO LIMPAR A SUA ARMA SEM ADOTAR O CUIDADO NECESSÁRIO, QUAL SEJA, A RETIRADA DA MUNIÇÃO. NO QUE TANGE A MARIA TRATA-SE DE LESÃO DE NATUREZA GRAVE, TENDO EM VISTA QUE ACARRETOU EM DEBILIDADE PERMANTE DO MEMBRO , CONFORME PREVÊ O inciso III do §1º do Art. 129 do CPB.
ALTERNATIVA C.homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso material. * ERRADA!! O CP não admite a lesão corporal na forma tentada, sendo a tentativa admitida APENAS na modalidade DOLOSA, bem como, não há que se falar em concurso material, já que o instituto prevê MAIS DE UMA AÇÃO (OU OMISSÃO) DO AGENTE. Na questão em comento, o agente mediante UMA AÇÃO praticou dois crimes distintos (CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO).
ALTERNATIVA D. homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal.* ERRADA!!Como tido nas questões anteriores, NÃO é admitido no Código Penal Brasileiro a modalidade culposa no crime de Lesão Corporal!!
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