Pedro, quando limpava sua arma de fogo, devidamente regi...

Pedro, quando limpava sua arma de fogo, devidamente registrada em seu nome, que mantinha no interior da residência sem adotar os cuidados necessários, inclusive o de desmuniciá-la, acaba, acidentalmente, por dispará-la, vindo a atingir seu vizinho Júlio e a esposa deste, Maria. Júlio faleceu em razão da lesão causada pelo projétil e Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro. Preocupado com sua situação jurídica, Pedro o procura para, na condição de advogado, orientá-lo acerca das consequências do seu comportamento. Na oportunidade, considerando a situação narrada, você deverá esclarecer, sob o ponto de vista técnico, que ele poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de

  • 14/10/2019 às 11:14h
    5 Votos

    jurava que a certa era a b

  • 14/09/2019 às 01:10h
    0 Votos

    CORRIGINDO!! ***O Pedro foi NEGLIGENTE!*** devia ter cuidado ao exercer a atividade (limpar a arma que estava municiada), mas não teve, havendo portanto uma conduta negativa - devia desmuniciar a arma antes de limpar, mas não o fez. 

  • 29/01/2021 às 10:50h
    0 Votos

    No art. 129, § 1°, III, está tipificado o crime de lesão corporal grave em virtude de debilidade permanente de membro, sentido ou função.


    resposta correta LETRA B

  • 18/07/2020 às 02:43h
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    Ana Souza, o que tem a ver 'Tentativa' com forma 'Culposa' ? 


    No caso em questão , uma única ação gerou duas infrações ( concurso formal ) de forma culposa . ( letra D ) 

  • 13/09/2019 às 11:56h
    -6 Votos

    ALTERNATIVA A. homicídio culposo, lesão corporal culposa e disparo de de arma de fogo, em concurso formal.ERRADA!! O CP não adnite a lesão corporal na forma tentada, apenas dolosa.


    ALTERNATIVA B.homicídio culposo e lesão corporal grave, em concurso formal. * CORRETA! * O HOMICÍDIO É CULPOSO, UMA VEZ QUE PEDRO FOI IMPRUDENTE AO LIMPAR A SUA ARMA SEM ADOTAR O CUIDADO NECESSÁRIO, QUAL SEJA, A RETIRADA DA MUNIÇÃO. NO QUE TANGE A MARIA TRATA-SE DE LESÃO DE NATUREZA GRAVE, TENDO EM VISTA QUE ACARRETOU EM DEBILIDADE PERMANTE DO MEMBRO , CONFORME PREVÊ O inciso III do §1º do Art. 129 do CPB.


    ALTERNATIVA C.homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso material. * ERRADA!! O CP não admite a lesão corporal na forma tentada, sendo a tentativa admitida APENAS na modalidade DOLOSA, bem como, não há que se falar em concurso material, já que o instituto prevê MAIS DE UMA AÇÃO (OU OMISSÃO) DO AGENTE. Na questão em comento, o agente mediante UMA AÇÃO praticou dois crimes distintos (CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO).


    ALTERNATIVA D. homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal.* ERRADA!!Como tido nas questões anteriores, NÃO é admitido no Código Penal Brasileiro a modalidade culposa no crime de Lesão Corporal!! 

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