A. se o ...

Nos crimes contra a Fé Pública,

  • 03/12/2019 às 01:34h
    11 Votos

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

     

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

    Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Falsidade ideológica

  • 16/08/2020 às 06:48h
    10 Votos

    A.Errada porque o crime é punido com pena de detenção .


    B. § 2º do ART. 289 - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa


    obs: Só aparece a expressão 'recebido de boa fé' e também é pena de detenção


    C. Errada porque o aumento de pena é apenas 1/6


    D. Pode implicar , em tese, estelionato .


    E. Correta

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