À luz da jurisprudência do STJ a respeito das circunstânc...

À luz da jurisprudência do STJ a respeito das circunstâncias judiciais e legais que devem ser consideradas quando da aplicação da pena, assinale a opção correta.

  • 14/10/2019 às 05:04h
    9 Votos

    DIFERENÇA ENTRE CONFISSAO ESPONTÃNEA E QUALIFICADA


     


    A confissão da autoria do crime pelo réu é uma das circunstâncias atenuantes previstas no Código Penal que autoriza a diminuição da pena a ser aplicada pelo juiz, o que é feito na 2ª fase da dosimetria da pena.


    Essa por sua vez, poderá se dividir em confissão espontânea e confissão qualificada.


    A confissão espontânea do réu é aquela em que ele admite a autoria do crime, sendo considerada atenuante genérica e está prevista no artigo 65, inc. III, ‘d’ do Código Penal.


    Já a confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, teses defensivas descriminantes ou exculpantes, como é o caso da legítima defesa, excludente de antijuridicidade prevista no artigo 23 do Código Penal.


    A jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que a confissão qualificada não pode ensejar a redução da pena pelo artigo 65, inc. III, ‘d’, do Código Penal. Porém há julgado recente da 6º Turma em sentido contrário, a exemplo do HC n. 175.233-RS, rel. Min. Jorge Mussi, j. 25.6.2013, admitindo a redução da pena pela confissão qualificada.

  • 03/09/2019 às 05:09h
    7 Votos

    Art 65 - São circunstâncias que sempre atenuam o crime:
    Inciso lll - Ter o agente;
    Alinea D - Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.

  • 22/07/2021 às 03:24h
    4 Votos

    A regra é: se a confissão for utilizada pelo julgador para a condenação, deve-se reconhecer tal circunstância como atenuante, ainda que o réu alegue excludente de ilicitude (confissão qualificada) ou se retrate em juízo (caso da confissão perante a autoridade policial).


    A única hipótese de confissão rejeitada pelos tribunais superiores é quando o réu, acusado de tráfico, "confessa" a posse da droga, mas alega ser usuário - pois, neste caso, não há confissão sobre o crime que lhe é imputado.

  • 14/10/2019 às 05:07h
    3 Votos

    REINCIDÊNCIA PENAL


    Ocorre a reincidência quando o agente, após ter sido condenado definitivamente por outro crime, comete novo delito, desde que não tenha transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a prática da nova infração.


     

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