Leonardo, nascido em 20/03/1976, estava em dificuldades ...
#Questão 816888 -
Direito Penal,
Aplicação da Pena,
FGV,
2018,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2ª edição),
Advogado (XXVII Exame de Ordem Unificad)
3 Votos
A escusa absolutória não se aplica ao filho, em função do artigo 183, III, do CP. E não se aplica ao estranho que participa do crime, por força do artigo 183, II, do CP.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
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