A. dimin...
A letra E trata de um abolitio criminis, que ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.
EXEMPLO: Suponhamos que a Lei “A” preveja que é crime dirigir veículo
automotor sob a influência de álcool. Vindo a Lei “B” a determinar que
dirigir veículo automotor sob a influência de álcool não é crime, ocorreu o
fenômeno da abolitio criminis.
Gabarito: E de escovinha
Alternativa A: Não há previsão no ordenamento jurídico, ao contrário, a Lei penal mais benéfica sempre retrogirá, é o mandamento consitucional do artigo 5º inc XL da CF/88 :3
Alternativa B: Novamente temos o príncipio da irretroatividade da lei malvadona, ela não pode machucar o réu, tadinho :<
Nesse caso, por se tratar de uma retroatividade prejudicial ao réu, há violação do art. 5º, inc XL da CF/88 :>
Alternativa C: erradíssima!!!!! aplica-se sim, como manda o artigo 2º do CP.
Alternativa D: É mentira, tá? aplica-se sim aos fatos já decidos por Sentença Penal transita em julgado!
LETRA E DE ESCOVINHA (EEEE \O/): É a aplicação da norma penal crua. Tá lá no artigo 2º, tá bom?
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