A. dimin...

No que tange à aplicação da lei penal, a lei penal nova que

  • 19/07/2019 às 03:27h
    30 Votos

    A letra E trata de um abolitio criminis, que  ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime.
    EXEMPLO: Suponhamos que a Lei “A” preveja que é crime dirigir veículo
    automotor sob a influência de álcool. Vindo a Lei “B” a determinar que
    dirigir veículo automotor sob a influência de álcool não é crime, ocorreu o
    fenômeno da abolitio criminis.

  • 23/07/2019 às 04:44h
    18 Votos

    ABOLITIO CRIMINIS-EXCLUSÃO DO TIPO PENAL.


    OCORRE QUANDO A LEI PENAL NOVA NÃO MAIS CONSIDERA CRIME UM FATO ANTERIORMENTE COMO TAL TIPIFICADO. FAZ DESAPARECER TODOS OS EFEITOS PENAIS, MAS PERMANECEM OS DE NATUREZA CIVIL.


     

  • 23/09/2019 às 11:00h
    7 Votos

    Gabarito: E de escovinha

    Alternativa A: Não há previsão no ordenamento jurídico, ao contrário, a Lei penal mais benéfica sempre retrogirá, é o mandamento consitucional do artigo 5º inc XL da CF/88    :3


    Alternativa B: Novamente temos o príncipio da irretroatividade da lei malvadona, ela não pode machucar o réu, tadinho :<
    Nesse caso, por se tratar de uma retroatividade prejudicial ao réu, há violação do art. 5º, inc XL da CF/88 :>


    Alternativa C: erradíssima!!!!! aplica-se sim, como manda o artigo 2º do CP.

    Alternativa D: É mentira, tá? aplica-se sim aos fatos já decidos por Sentença Penal transita em julgado!

    LETRA E DE ESCOVINHA (EEEE \O/): É a aplicação da norma penal crua. Tá lá no artigo 2º, tá bom?

  • 16/09/2019 às 11:12h
    2 Votos

    art. 2 paragrafo unico do codigo penal.


     

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