Em relação aos direitos e garantias fundamentais e ao Pod...
o Erro está em afirmar que todos são oriundos de oficiais das forças armadas, poia vejamos:
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
O art. 12, p. 2º da CF indica que é privativo de brasileiro nato o cargo de oficial das Forças Armadas. Ocorre que nem todos os Ministros que compõem o STM são oficiais das FAB. Dos 15 Ministros, 10 são, de fato, oficiais das FAB. No entanto, 5 são civis, conforme diz o art. 123 da Constituição, dispositivo que exige que os 5 cargos sejam ocupados por civis brasileiros, dentro outros requisitos.
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