Em relação à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os...

Em relação à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens de 26 a 30. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • 25/07/2019 às 06:44h
    42 Votos

    Trata-se de um fundamento e não de um objetivo. Sendo, 4 os objetivos que são os seguintes:

    I–construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    II–garantir o desenvolvimento nacional;


    III–erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


    IV–promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • 28/05/2019 às 12:11h
    28 Votos

     Fundamentos são 5


    1° Soberania


    É a qualidade de um Estado nacional ou País. “Todo Estado nacional é soberano, seja ele o Brasil, Portugal, China, Cuba ou Venezuela. Soberania significa que, no território nacional, não há nenhum poder acima do poder do Estado. Na seara internacional, há equivalência entre os Estados”, disse o especialista.


    Como o Brasil é um Estado Democrático de Direito, a soberania do Estado significa a soberania do povo. “No período da monarquia absolutista, o soberano detentor do poder era o rei. O símbolo do poder era a coroa. Hoje, o símbolo do poder é a Constituição, porque ela é a materialização do poder soberano que pertence ao povo”, completou.


    2°  Cidadania


    Para entender o que é cidadania é necessário diferenciar, antes, os conceitos de povo e população. “A população compreende todos os que vivem em uma determinada nação. O povo, por sua vez, são os brasileiros natos e naturalizados. Essa distinção é importante porque, em regra, só quem pode exercer cidadania no Brasil é o povo”, destacou Leite. No conceito de população, também entram os estrangeiros e os apátridas que moram no Brasil.


    Segundo o mestre em direito constitucional, a cidadania compreende todos os direitos e obrigações de natureza política, como, por exemplo, votar e ser votado. Leite ressalta, ainda, que não necessariamente todo integrante do povo vai exercer cidadania - o cidadão pode optar por não votar, por exemplo -, mas, para exercer cidadania, o indivíduo deve fazer parte do povo.


    3° Dignidade da pessoa humana


    Esse princípio, segundo Leite, passa, ao longo do tempo, “por um processo de evolução” e é algo de difícil definição. “O interessante é que, apesar de a dignidade ser difícil de definir, é muito fácil identificar sua violação. É algo de difícil definição, mas de fácil visualização”, afirmou. Injúria e estupro são considerados crimes contra a dignidade, segundo o Código Penal Brasileiro.


    4° Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa


    Esse princípio determina que, no Brasil, o indivíduo tem a possibilidade de crescer, se desenvolver ou empreender por meio de seu trabalho e livre iniciativa. “Esse dispositivo constitucional possui relação com o artigo 170 da Constituição, que trata da ordem econômica e financeira; e deixa claro que vivemos em uma sociedade na qual a livre iniciativa e o trabalho são a base do nosso Estado.”


    5° Pluralismo político


    Conceito ligado à própria noção de democracia, o pluralismo político é a admissão de ideias contrapostas, em todas as situações. “Qualquer um pode assistir a uma peça de teatro e fazer uma crítica, ou ouvir uma música de determinado cantor e não gostar. Da mesma forma, qualquer cidadão têm o direito de não concordar com a política de Estado adotada por quem estiver governando o País”, afirmou.


    É importante não confundir pluralismo político com multipartidarismo. Este último está explícito no artigo 17 da Constituição e significa que o Brasil deve ter mais de dois partidos políticos.

  • 02/08/2019 às 02:11h
    11 Votos

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa não fazem parte dos obejtivos fundamentais e sim dos principios fundamentais.


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .


     

  • 27/05/2019 às 08:02h
    5 Votos

    São fundamentos.

  • 03/03/2020 às 06:08h
    3 Votos

    Fundamentos da RFB:


    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 
    V - o pluralismo político.

  • 28/06/2019 às 10:47h
    1 Votos


    • Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    • Garantir o desenvolvimento nacional;

    • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • 18/05/2020 às 10:23h
    1 Votos

    Os Princípios Fundamentais (que estruturam o Estado) são 8:


    P. Federativo, P.Republicanp, P. Estado democrático, P. Soberania Popular, P. Separação dos Poderes, P. fundamentos, P. Objetivos, P. Relações Internacionais.


    P. Fundamentos: Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores sociais do trabalho e livre iniciativa, Pluralismo Político.

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