A. a cri...

Acerca da organização dos estados, é correto afirmar que

  • 21/06/2019 às 01:05h
    39 Votos

    A.a criação de um território federal é regulada por lei ordinária.


    Item errado - lei complementar. Art. 18, §2


    B.aos estados-membros compete explorar os serviços locais de gás canalizado.


    item correto - Art. 25, § 2


    C.a iniciativa popular no processo legislativo estadual não é admitida.


    item errado - Art. 27, § 4


    D.a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados-membros para legislar.


    item errado - art. 24, § 2


    E.o texto constitucional autoriza Vedada a criação de tribunais de contas municipais.


    item errado - art. 31, § 4

  • 25/10/2019 às 12:35h
    8 Votos

    a) Art. 18 da CF:


     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


     


    b) Art. 25 da CF:


     § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


     


    c) Art. 24 da CF:


     § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


     


    d) STF:


    As assembleias legislativas de todo o país têm poder para extinguir tribunais de contas municipais. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.


    O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a Constituição Federal não proibiu a supressão desses órgãos. “A assembleia de 1988 limitou-se a reconhecer a existência de estrutura dúplice de controle em determinados estados sem torná-la obrigatória. A instituição de tribunal de contas específicos não foi tida como essencial”, argumentou.


    Para o ministro, é possível a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos municípios mediante a promulgação de emenda à constituição estadual, disse o relator. Ele disse que, segundo o parágrafo 1º do artigo 31 da Constituição Federal, os estados membros têm o poder de criar e extinguir conselhos ou tribunais de contas dos municípios. 


    Controle concentrado de constitucionalidade


    • NOVO: A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Esse é o entendimento do Plenário, que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra emenda à Constituição do Estado do Ceará, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios desse ente federado. (...) O Colegiado entendeu que a fraude na edição de lei com o objetivo de alcançar finalidade diversa do interesse público deve ser explicitada e comprovada. A mera menção à existência de parlamentares com contas desaprovadas não conduz à conclusão de estarem viciadas as deliberações cujo tema é a atividade de controle externo. (...) Afastado o desvio de poder de legislar arguido na petição inicial, cumpre analisar o argumento segundo o qual o art. 31, §§ 1º e 4º, da CF impede a extinção de tribunais de contas dos Municípios mediante norma de Constituição estadual. Os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local. O legislador constituinte permitiu a experimentação institucional dos entes federados, desde que não fossem criados conselhos ou tribunais municipais, devendo ser observado o modelo federal, com ao menos um órgão de controle externo. É possível, portanto, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos Municípios por meio da promulgação de Emenda à Constituição estadual, pois a CF não proibiu a supressão desses órgãos.
      [ADI 5.763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, Informativo 883.]

  • 25/10/2019 às 12:41h
    3 Votos

    a) Art. 18 da CF:


     


     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


     


     


     


    b) Art. 25 da CF:


     


     § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


     


     


     


    c) Art. 24 da CF:


     


     § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


     


     


     


    d) STF:


     


    As assembleias legislativas de todo o país têm poder para extinguir tribunais de contas municipais. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.


     


    O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a Constituição Federal não proibiu a supressão desses órgãos. “A assembleia de 1988 limitou-se a reconhecer a existência de estrutura dúplice de controle em determinados estados sem torná-la obrigatória. A instituição de tribunal de contas específicos não foi tida como essencial”, argumentou.


     


    Para o ministro, é possível a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos municípios mediante a promulgação de emenda à constituição estadual, disse o relator. 


     


    § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.


     


    Controle concentrado de constitucionalidade

     


     



    • NOVO: A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Esse é o entendimento do Plenário, que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra emenda à Constituição do Estado do Ceará, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios desse ente federado. (...) O Colegiado entendeu que a fraude na edição de lei com o objetivo de alcançar finalidade diversa do interesse público deve ser explicitada e comprovada. A mera menção à existência de parlamentares com contas desaprovadas não conduz à conclusão de estarem viciadas as deliberações cujo tema é a atividade de controle externo. (...) Afastado o desvio de poder de legislar arguido na petição inicial, cumpre analisar o argumento segundo o qual o art. 31, §§ 1º e 4º, da CF impede a extinção de tribunais de contas dos Municípios mediante norma de Constituição estadual. Os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local. O legislador constituinte permitiu a experimentação institucional dos entes federados, desde que não fossem criados conselhos ou tribunais municipais, devendo ser observado o modelo federal, com ao menos um órgão de controle externo. É possível, portanto, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos Municípios por meio da promulgação de Emenda à Constituição estadual, pois a CF não proibiu a supressão desses órgãos.
      [ADI 5.763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, Informativo 883.]


     

  • 09/06/2019 às 07:44h
    2 Votos

    A- Art. 18 - § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas
    em lei complementar. (portanto errada).


     

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