A respeito das competências legislativas dos entes federa...

A respeito das competências legislativas dos entes federados para criarem seus orçamentos, a Constituição Federal dispõe que

  • 03/05/2021 às 02:52h
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    A-


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


        § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


            I -  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


            II -  nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;


            III -  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    B-


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;


    II - as diretrizes orçamentárias;


    III - os orçamentos anuais.


    C- CORRETA


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


      II -  orçamento;


    D- 


    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

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