Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o...
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.
Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.
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