Em uma situação hipotética, João Pedro, empresário do ram...
Segundo comentário da professora do QC, Breezy Miyazato, em outra questão:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; --> perda
II - incapacidade civil absoluta; --> suspensão
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; --> suspensão
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; --> perda, pois o restabelecimento dos direitos políticos depende de ato do interessado, não sendo automático. Antes de 2015, a FCC considerava como suspensão.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. --> suspensão
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