Em uma situação hipotética, João Pedro, empresário do ram...

Em uma situação hipotética, João Pedro, empresário do ramo minerário, com pretensão de se candidatar a deputado estadual, foi condenado pela prática do crime de sonegação fiscal em primeira instância. Convencido de sua inocência, ele orientou seu advogado a recorrer contra essa condenação, pois sabe que, no campo dos direitos políticos, a condenação criminal transitada em julgado é causa de

  • 17/04/2021 às 09:04h
    4 Votos

    Segundo comentário da professora do QC, Breezy Miyazato, em outra questão:


     


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; --> perda


    II - incapacidade civil absoluta; --> suspensão


    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; --> suspensão


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; --> perda, pois o restabelecimento dos direitos políticos depende de ato do interessado, não sendo automático. Antes de 2015, a FCC considerava como suspensão.


    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. --> suspensão


     


    Em caso de erro, favor avisar.


     

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