Os direitos fundamentais e sua evolução ao longo da hist...
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A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. Apesar de podermos afirmar que a primeira geração ou dimensão de Direitos Humanos está ligada às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos, não podemos dizer que esse movimento ocorreu no Século XI. Naquele século (1001-1100) a Europa passava pela chamada Baixa Idade Média, momento muito anterior ao do Antigo Regime e mais anterior ainda ao das Revoluções Liberais, que representaram a tal resposta Liberal ao Estado Absolutista a que se refere a questão (Revolução Gloriosa (1688-1689), Revolução Americana (1776) e Revolução Francesa (1789)). Em outras palavras, o erro da alternativa está no momento histórico, quer dizer, apesar de ela estar correta no que se refere aos direitos de primeira dimensão, ela peca em localizar o momento que os envolve no tempo.
A alternativa B, por outro lado, está correta. Como afirma a questão, a Revolução Industrial (final do século XVIII e início do século XIX) foi o grande marco dos direitos de segunda geração, que se relacionam com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. Prova disso, foi o surgimento, na época, de alguns direitos ligados a ideia de associação (como os direitos sindicais), bem como, de alguns direitos trabalhistas embrionários.
A alternativa C, do mesmo modo, está correta. De fato, os princípios da solidariedade ou fraternidade, são características dos direitos de terceira geração ou dimensão sendo atribuídos as formações sociais, que protegem os interesses de titularidade coletiva ou difusa, como o direito ao meio ambiente (art. 225, da CRFB), por exemplo. Esses direitos não se destinam especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado, mas mostram uma grande preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras. Apenas a título ilustrativo, confiram o art. 225, da CRFB:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A alternativa D está correta. Há muita discussão quanto às dimensões de direitos humanos, com certa variação na doutrina. Tradicionalmente, temos três dimensões, cujos conteúdos e abordagens são semelhantes entre os pensadores.
O debate se acirra quando se fala em quarta e quinta dimensões. Aqui não há consenso, seja quanto à existência, seja quanto ao conteúdo.
Em primeiro lugar, a quarta geração ou dimensão de direitos humanos não é um consenso. A divisão original de Karel Vazak falava apenas em três gerações (liberdade, igualdade e fraternidade). Além delas, nós vamos ter várias abordagens diferentes.
Para Paulo Bonavides, por exemplo, “[s]ão direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo”.
Para Celso Ribeiro Bastos e André Ramos Tavares, em outro exemplo, a quarta dimensão de Direitos Humanos trata “de um rol de direitos que decorrem, em primeiro lugar, da superação de um mundo bipolar, dividido entre os que se alinhavam com o capitalismo e aqueles que se alinhavam com o comunismo […] também o fenômeno da globalização e os avanços tecnológicos são responsáveis pela ascensão dessa nova categoria de direitos humanos”.
Para Norberto Bobbio, em um terceiro exemplo, os direitos de quarta dimensão seriam aqueles “referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo”.
E para Ingo Sarlet, em um último exemplo, nem haveria que se falar em direitos de quarta dimensão, uma vez que se eles estiverem relacionados à bioética, “bio” significa vida, e a vida já é protegida pela primeira dimensão.
Note que a questão seguiu o pensamento e Norberto Bobbio, o que repercute em várias doutrinas e artigos. Portanto, ao afirmar que “alguns doutrinadores consideram à evolução da cibernética e de tecnologias tais como, realidade virtual e a internet, direitos de quinta geração ou dimensão”, tornam a alternativa correta.
Entendemos que a banca deveria mencionar o autor, contudo, mesmo não o fazendo, não torna a alternativa incorreta. Enfim, estamos sujeitos a esse tipo de abordagem e a alternativa A é inegavelmente incorreta.
A alternativa E, do mesmo modo, foi considerada como correta, o que também é criticável, mas menos. Apesar de haver, também, grande discussão sobre a quinta dimensão, a banca, aqui, foi mais prudente e afirmou que “[a]lguns doutrinadores consideram à evolução da cibernética e de tecnologias tais como, realidade virtual e a internet, direitos de quinta geração ou dimensão”, o que é correto.
O gabarito apontado pela banca, ao fim, foi mesmo a alternativa A.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-agepen-mg/
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