No que se refere aos direitos fundamentais, julgue os ite...

No que se refere aos direitos fundamentais, julgue os itens que se seguem. A inobservância da exigência de comunicação à família do preso de sua detenção não tem o condão, por si só, de configurar a ilegalidade da medida.

  • 08/10/2019 às 08:35h
    147 Votos

    Eu errei, mas é o seguinte:


     


    A comunicação da prisão:


    -deixar de comunicar à AUTORIDADE compentente (ABUSO DE AUTORIDADE)


    -deixar de comunicar à FAMILIA do preso (Ñ É ILEGAL, apenas irregularidade)


     

  • 31/05/2019 às 08:35h
    74 Votos

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, que a não comunicação da prisão ao juiz competente e à FAMÍLIA ou à pessoa indicada pelo preso configura ILÍCITO ADMINISTRATIVO inidôneo para repercutir sobre a legalidade da prisão, conforme o segundo precedente _ RHC 4.274, Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

  • 05/08/2021 às 01:46h
    15 Votos

    questão desatualizada


    “Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem:


    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;


    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada

  • 24/11/2020 às 09:54h
    14 Votos

    tanto nao avisar ao juiz , quanto seus familares ,são considerados abuso de autoridade


    nova lei e abuso de autoridade ...lei nº13 869 de 2019

  • 06/04/2020 às 09:07h
    8 Votos


    Hugo Franca


    Eu errei, mas é o seguinte:


     


     


     


    A comunicação da prisão:


     


    -deixar de comunicar à AUTORIDADE compentente (ABUSO DE AUTORIDADE)


     


    -deixar de comunicar à FAMILIA do preso (Ñ É ILEGAL, apenas irregularidade)

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