No que se refere aos direitos fundamentais, julgue os ite...
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, que a não comunicação da prisão ao juiz competente e à FAMÍLIA ou à pessoa indicada pelo preso configura ILÍCITO ADMINISTRATIVO inidôneo para repercutir sobre a legalidade da prisão, conforme o segundo precedente _ RHC 4.274, Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
questão desatualizada
“Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada
Navegue em mais questões