À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprud...
INFO 806 STF
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.STF. Plenário.RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015(repercussão geral)
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.STF. Plenário.RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015(repercussão geral)
Erro I - É admitida para fins de investigação criminal, mas para apuração de ato de improbidade administrativa não!!!
Erro IV - O ingresso forçado em domicílio, sem mandato judicial, é admitido desde que a autoridade policial justifique previamente a ocorrência de flagrante delito.
Se a questão coloca que a 'inviolabilidade domiciliar' afasta ( proíbe implicitamente ) , o ingresso de agentes da administração em ambiente comercial ou industrial , sem autorização do proprietário ou judicial , é mesma coisa de dizer que 'afasta totalmente' não há possibilidade de isso acontecer ; porém há circunstâncias sim que isso é permitido , o próprio flagrante delito é um caso .
Pra mim , uma questão totalmente discutível !
I A interceptação de comunicações telefônicas, submetida a cláusula constitucional de reserva de jurisdição, é admitida, na forma da lei, para fins de investigação criminal e apuração de ato de improbidade administrativa.
Correto: é instrução processua penal.
IV A inviolabilidade domiciliar não afasta a possibilidade de agentes da administração tributária, no exercício da autoexecutoriedade, ingressarem em estabelecimento comercial ou industrial, independentemente de consentimento do proprietário ou de autorização judicial.
Correto: Depende de consentimento do proprietário ou de autorização judicial.
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