A. perfa...
4 Votos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Navegue em mais questões