Diante do sistema de controle de constitucionalidade esta...

Diante do sistema de controle de constitucionalidade estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil e consideradas a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes,

  • 06/07/2019 às 02:07h
    9 Votos


    art. 4°, § 1°, da Lei n. 9.882/99 :


    § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.



    A AdPF tem consigo o carater subsidiário. 

  • 01/09/2019 às 10:34h
    7 Votos

    A) errado, pois a ADIN é controle repressivo


    B) errado, pois o Presidente e legitimado universal, portanto, realiza controle de constitucionalidade, além de poder vetar leis propostas pelo legislativo.


    C) correto, pois a ADPF pode ser usad contra lei municipal. A ADIN não. Logo não podem ser intercambiáveis.


    D) correto


    E) errado, pois a ADIN e ADC  possuem os mesmos legitimados.

  • 21/11/2019 às 06:26h
    3 Votos

    "caso uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental seja irregularmente proposta no STF, ela poderá ser reaproveitada pelo Tribunal e tramitar na condição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, superando o arquivamento imediato, o que se torna evidente mediante o exame dos precedentes das ADPF´s 72 e 178."


    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111561837/adpf-e-principio-da-fungibilidade

  • 26/09/2019 às 11:16h
    2 Votos

    Então a questão teria duas respostas corretas...?

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