Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora – NR 6,...

Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora – NR 6, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual pelo trabalhador e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A esse respeito, julgue o item a seguir.

Todo EPI deve apresentar, em caracteres deléveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

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