Com relação às competências comuns entre a União Federal ...
Gabarito D
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados (Estado do Paraná), do Distrito Federal e dos Municípios:
I. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
VERDADEIRO - Art 23, XII, CF.
II. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
VERDADEIRO - Art. 23, VIII, CF.
III. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
VERDADEIRO - Art 23, V, CF.
IV. Explorar, mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.
FALSO - Art 25 Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§2º, Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Fé, Foco e Determinação.
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