A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que a criação, ...

A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Conforme o entendimento do STF e a classificação tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal previsão constitui norma de eficácia

  • 13/09/2019 às 10:09h
    17 Votos

    Normas Constitucionais de Eficácia Limitada:


    - são aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura;


    - apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem totalmente após normatividade ulterior que lhes dê aplicabilidade


    - o legislador ordinário, integrando-lhes a eficácia, mediante lei ordinária, dá-lhes a capacidade de execução em termos de regulamentação daqueles interesses visados pelo constituinte;


    - a utilização de certas expressões como “a lei regulará”, ou “a lei disporá”, ou ainda “na forma da lei”, deixa claro que a vontade constitucional não está integralmente composta.


    Subdividem-se em:


    Normas de Princípio Institutivo: são aquelas que dependem de lei para dar corpo às instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição.


    Normas de Princípio Programático: são as que estabelecem programas a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

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