Os itens a seguir apresentam proposições normativas a res...
Item I: O art. 88, CF/88 é norma de eficácia limitada.
Item II: O art. 7°, V, CF/88 trata de norma que requer complemento para produzir plenamente seus efeitos. Inexistente nas constituições anteriores, o piso salarial que o inciso V prevê é por profissão e relativo à extensão e complexidade do trabalho. O seu estabelecimento pode advir de lei ou, por exemplo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Norma, portanto, de eficácia limitada.
Item III: O art. 141, CF/88 afigura-se como norma de eficácia direta e imediata.
Item IV: O caput do art. 18, CF/88 enuncia norma de eficácia plena.
Como temos normas de eficácia limitada nos itens I e II, entendemos que o CESPE apresentará como resposta a letra ‘a’.
DICA DE RESOLUÇÃO: ao notar que o item I trazia norma de eficácia limitada (o início do dispositivo não deixa dúvidas robustas: “A lei disporá sobre…”), o candidato já eliminava as alternativas ‘c’ e ‘e’. Lembrando que o importante art. 18, CF/88 consagra norma de eficácia plena, a letra ‘d’ já estaria excluída. Portanto, a solução da questão estava em saber qual a eficácia dos Itens II e III.
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