Acerca das relações entre o sistema penal brasileiro e a ...

Acerca das relações entre o sistema penal brasileiro e a Constituição da República de 1988, é correto afirmar que

  • 29/05/2020 às 02:29h
    2 Votos

    Art 5º

    XLVII–não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

    XLVIII–a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; 


    XLIX–é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
    A luz da legislação é para não ser VIOLADO, contudo no atual cenário vemos que não é bem assim. (Mas creio que caberia recurso)

    L–às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; (elimina o item D)

  • 25/10/2019 às 04:13h
    0 Votos

    CORRETA LETRA B 

  • 17/07/2019 às 10:11h
    -2 Votos

    Parte 1


     


     


    Sistema carcerário e Estado de Coisas Inconstitucional


     


     


    Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?


     


     


    O Estado de Coisas Inconstitucionalocorre quando:


     


     


    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizadae sistêmica de direitos fundamentais,


     


     


    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;


     


     


    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.


     


     


    Obs: conceito baseado nas lições de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em:http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural), artigo cuja leitura se recomenda. Exemplo: no sistema prisional brasileiro existe um verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucional".


     


     


    Origem


     


     


    A ideia de que pode existir um Estado de Coisas Inconstitucional e que a Suprema Corte do país pode atuar para corrigir essa situação surgiu na Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, com a chamada "Sentencia de Unificación (SU)". Foi aí que primeiro se utilizou essa expressão.Depois disso, a técnica já teria sido empregada em mais nove oportunidades naquela Corte.Existe também notícia de utilização da expressão pela Corte Constitucional do Peru.


     


     


    Pressupostos:


     


     


    Segundo aponta Carlos Alexandre de Azevedo Campos, citado na petição da ADPF 347,para reconhecer o estado de coisas inconstitucional, doravante ECI, exige-se que estejam presentes as seguintes condições:


     


     


    a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;


     


     


    b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dosdireitos;


     


     


    c) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas,dentre outras medidas; e


     


     


    d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.


     


     


    O que a Corte Constitucional do país faz após constatar a existência de um ECI?


     


     


    O ECI gera um “litígio estrutural”, ou seja, existe um número amplo de pessoas que são atingidas pelas violações de direitos. Diante disso, para enfrentar litígio dessa espécie, a Corte terá que fixar “remédios estruturais” voltados à formulação e execução de políticas públicas, o que não seria possível por meio de decisões mais tradicionais. A Corte adota, portanto, uma postura de ativismo judicial estrutural diante da omissão dos Poderes  Executivo e Legislativo, que não tomam medidas concretas para resolver o problema, normalmente por falta de vontade política.


     


    Parte 2


     


     


    Situações excepcionais


     


     


    O reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional, doravante ECI, é uma técnica que não está expressamente prevista na Constituição ou em qualquer outro instrumento normativo e, considerando que "confere ao Tribunal uma ampla latitude de poderes, tem-se entendido que a técnica só deve ser manejada em hipóteses excepcionais, em que, além da séria e generalizada afronta aos direitos humanos, haja também a constatação de que a intervenção da Corte é essencial para a solução do gravíssimo quadro enfrentado. São casos em que se identifica um “bloqueio institucional” para a garantia dos direitos, o que leva a Corte a assumir um papel atípico, sob a perspectiva do princípio da separação de poderes, que envolve uma intervenção mais ampla sobre o campo das políticas públicas." (petição da ADPF 347)


     


     


    Em 2015, o PSOL ajuizou ADPF pedindo que o STF declare que a situação atual do sistema penitenciário brasileiro viola preceitos fundamentais da Constituição Federal e, em especial, direitos fundamentais dos presos. Em razão disso,requer que a Corte determine à União e aos Estados que tomem uma série de providências com o objetivo de sanar as lesões aos direitos dos presos.Na inicial, que foi subscrita por Daniel Sarmento, defende-se que o sistema penitenciário brasileiro vive um "ECI". São apontados os pressupostos que caracterizam isso:


     


     


    a) violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais;


     


     


    b) inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura;


     


     


    c) situação que exige a atuação não apenas de um órgão, mas sim de uma pluralidade de autoridades para resolver o problema. A ação foi proposta contra a União e todos os Estados-membros.


     


     


    Na ação, pede-se que o STF reconheça a existência do "ECI" e que ele expeça as seguintes ordens para tentar resolver a situação:


     


     


    a) quando forem decretar ou manter prisões provisórias, fundamente nessa decisão dizendo expressamente o motivo pelo qual estão aplicando a prisão e não uma das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP;


     


     


    b) implementem, no prazo máximo de 90 dias, as audiências de custódia;


     


     


    c) quando forem impor cautelares penais, aplicar pena ou decidir algo na execução penal, levem em consideração, de forma expressa e fundamentada, o quadro dramático do sistema penitenciário brasileiro;


     


     


    d) estabeleçam, quando possível, penas alternativas à prisão;


     


     


    e) abrandar os requisitos temporais necessários para que o preso goze de benefícios e direitos, como a progressão de regime, o livramento condicional e a suspensão condicional da pena, quando ficar demonstrado que as condições de cumprimento de pena estão, na prática, mais severas do que as previstas na lei em virtude do quadro do sistema penitenciário;


     


     


    f) abatam o tempo de prisão, se constatado que condições do efetivo cumprimento são, na prática, mais severas que as previstas. Isso seria uma forma de "compensar" de o poder público estar cometendo um ilícito estatal.


     


    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/09/info-798-stf.pdf

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis