Julgue os itens seguintes, relativos à classificação das ...
Por mais PECs que o Brasil tenha tido (e que venha a ter) ela é considerada rígida. Não é a quantidade de alterações feitas em uma constituição que determinará se ela é flexivel ou rígida, ou semi-flexível, ou super-rígidas (como diria Alexandre de Morais), mas sim o rito de alterações no texto constitucional. A Constituição flexível pode muito bem ser alterada por leis ordinárias (método mais simples), enquanto que a Constituição rígida é alterada por um processo legislativo mais dificultoso (3/5 das casas, bicameral, etc).
Questão CORRETA
Entende-se por constituição flexível aquela que permite alterações nas normas constitucionais através do processo utilizado para alterar as demais normas, enquanto as constituições rígidas propõe critérios para alterações nas normas constitucionais. Tendo isto em vista, salienta-se que no Brasil as emendas e reformas constitucionais só podem ser propostas pelo Presidente da República, por dois terços do senado federal ou das casas legislativas, possuindo requisitos para serem aprovadas e, portanto, promulgadas, como o quórum para aprovação de três quintos em sessão bicameral nas casas legislativas e no senado, deve respeitar os direitos e garantias fundamentais individuais, não pode haver emenda ou reforma em estado de sítio e/ou intervenção federal, não é permitido a alteração da forma federativa do Estado, entre outras limitações. Diante o exposto, é notório que a quantidade de emendas feitas na Constituição Federal de 1988 não interferem na classificação da mutabilidade constitucional.
Constituição quanto à Estabilidade/Alterabilidade/Plasticidade
Imutável: não admite alteração em seu texto;
Rígida: tem alterabilidade dificultosa; (Const. do Brasil)
Flexível: as normas são facilmente alteradas;
Semirrígida: (ou semiflexível) ex. Const. de 1824 por D. Pedro I. Parte das normas de fácil alteração, a outra parte de difícil alteração.
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