Como forma de moralizar o serviço público, a Constituiçã...

Como forma de moralizar o serviço público, a Constituição Federal proibiu a cumulação remunerada de cargos públicos. Entretanto, admitiu algumas exceções, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. Considerando essas exceções, é possível a cumulação de:

  • 26/02/2020 às 06:14h
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    Art 37


     XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


              a)  a de dois cargos de professor;


              b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;


              c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

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