Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os it...
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STF já decidiu, concursado que não foi nomeado em tempo, ou algum erro que não empossou na data certa, todo retroativo ele não terá direito.
Alexandre de Moraes já havia reconhecido o direito da mulher em 2017, em decisão monocrática, e o entendimento foi mantido pela 1ª Turma em sessão de fevereiro de 2018, por unanimidade.
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