Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os it...

Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens subsequentes a respeito da Administração Pública. A nomeação tardia de candidato aprovado em concurso público, por força de decisão judicial, à qual é atribuída eficácia retroativa, não lhe confere direito a promoções ou a progressões funcionais que alcançaria à data em que deveria ter sido inicialmente nomeado.

  • 23/06/2019 às 03:53h
    7 Votos

    STF já decidiu, concursado que não foi nomeado em tempo, ou algum erro que não empossou na data certa, todo retroativo ele não  terá direito.


     


    Alexandre de Moraes já havia reconhecido o direito da mulher em 2017, em decisão monocrática, e o entendimento foi mantido pela 1ª Turma em sessão de fevereiro de 2018, por unanimidade.

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