Considere hipoteticamente que Sr. Oswaldo recebia benefíc...
#Questão 816216 -
Direito Constitucional,
Assistência Social,
IADES,
2019,
Assembléia Legislativa - GO (2ª edição),
Procurador de 2ª Classe
4 Votos
Art. 58 (ADCT)
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.
Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.
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