Segundo a Constituição Federal, o processo e o julgamento...

Segundo a Constituição Federal, o processo e o julgamento de comandante militar, no caso de crime comum não conexo com o presidente da República, compete ao

  • 21/05/2019 às 09:27h
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    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


         I -  processar e julgar, originariamente:


          c)  nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

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