Segundo a Constituição Federal, o processo e o julgamento...
#Questão 816213 -
Direito Constitucional,
Congresso Nacional,
IADES,
2019,
Assembléia Legislativa - GO (2ª edição),
Procurador de 2ª Classe
16 Votos
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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