Com base na legislação eleitoral e na jurisprudência do ...
#Questão 816212 -
Direito Constitucional,
Direitos Políticos,
IADES,
2019,
Assembléia Legislativa - GO (2ª edição),
Procurador de 2ª Classe
13 Votos
LETRA A: A inelegibilidade após a separação/ divórcio NÃO é afastada. Vide Sumula Vinculante do STF n° 18;
LETRA B: Cunhada é parente afim de 2° grau. Art. 14, parágrafo 7° da CF;
LETRA C: Art. 14, parágrafo 3°, VI, CF define a idade minina para elegibilidade de cada cargo;
LETRA D: não há prazos;
LETRA E: parentes que já possuem mandatos ou são candidatos a eleição, são uma EXCEÇÃO a inelegibilidade reflexa (dos parentes).
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