Nos termos do art. 170 da Constituição da República, é co...

Nos termos do art. 170 da Constituição da República, é correto afirmar que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e deve observar o seguinte princípio:

  • 16/09/2020 às 01:34h
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    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:


    I - soberania nacional;


    II - propriedade privada;


    III - função social da propriedade;


    IV - livre concorrência;


    V - defesa do consumidor;


    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;


    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;


    VIII - busca do pleno emprego;


    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

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