Acerca da Constituição: conceito; elementos; objeto; cla...
ERRADO. A assertiva apresentou o conceito de Constituição em sentido MATERIAL.
O direito constitucional formal são aquelas normas que assumem à forma constitucional. São aquelas que são formalizadas na Constituição, independentemente do seu conteúdo ou substância. São normas que tem forma constitucional. É aquele conjunto de normas constantes de um documento solene que experimentou um processo específico, qualificado, para sua elaboração. Ainda, exige um equivalente processo qualificado para sua modificação. Essas normas, muito embora não trate dos temas valorativamente mais importantes (garantias fundamentais, direitos humanos), estão formalmente consignados na constituição. Por isso também são unicamente explícitas.
FONTE: https://gabrielcremer.jusbrasil.com.br/artigos/378454168/concurseiro-voce-lembra-do-direito-constitucional-material-e-formal
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