Divulgado o resultado final de um concurso público para ...

Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados.

Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue os itens a seguir.

O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.

  • 26/06/2019 às 09:17h
    26 Votos

    Art. 37, inciso II da CF de 88:


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • 27/10/2020 às 03:52h
    9 Votos

    Art. 37, inciso II da CF de 88:


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


     


    EM OUTRAS PALAVRAS, INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO DÁ-SE POR APROVAÇÃO EM CONCURSO PUBLICO, TANTO PARA A ADM DIRETA E INDIRETA 

  • 13/07/2019 às 10:55h
    6 Votos

    É INDISPENSAVEL o concurso publico para empregos publicos

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