A decisão judicial que declara a inconstitucionalidade no...
A Constituição Federal de 1988 adotou duas modalidades de controle de constitucionalidade: o concentrado e o difuso. O primeiro é monopolizado pelo STF, ao tempo que o segundo pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal. Sem perder de vista que as Constituições Estaduais podem prever controle abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual.
Se o julgamento for em plenário terá efeito vinculante e eficácia "erga omnes", de acordo com o atual entendimento do STF. Tem se adotado uma espécie de abstrativização dessa espécie de controle. Assim, há um novo entendimento do art. 52, inciso X da CRFB, em que a função do Senado é apenas de dar publicidade à decisão do STF.
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