Um cliente de uma instituição bancária foi contatado, por...

Um cliente de uma instituição bancária foi contatado, por mensagem via aplicativo de celular, pelo seu gerente, para que autorizasse a transferência de determinada quantia em dinheiro da conta-corrente para uma aplicação no mercado financeiro. Seis meses após ter permitido essa operação, o cliente constatou que não existia o investimento e não localizou o dinheiro disponibilizado. Solicitou, então, ao gerente que o valor fosse restituído à conta-corrente, mas ele recusou-se a fazê-lo.

Nessa situação hipotética, poderá haver responsabilização pessoal do gerente, uma vez que este feriu a boa-fé objetiva pelo instituto

  • 11/03/2021 às 06:56h
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    A- Exceptio doli – exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.


    B-"Em sentido jurídico, a expressão tu quoque refere-se à aplicação de critérios valorativos distintos para reger situações jurídicas substancialmente idênticas." (36) É uma espécie de abuso do direito na qual é proibido o comportamento contraditório do agente em face dos critérios valorativos do comportamento anterior. Juridicamente, o tu quoque vem referido como emprego, desleal, de critérios valorativos diversos para situações substancialmente idênticas, isto é, a proibição do que no vernáculo se resume como dois pesos, duas medidas.Ocorre o tu quoque quando o agente viola determinada norma jurídica e, posteriormente tenta se aproveitar disso. A parte não pode exigir de outrem comportamento que ela própria não observou. 


    C- Surrectio é o fenômeno inverso, ou seja, o surgimento de uma situação jurídica de vantagem para alguém em função do não exercício da outra parte. Ambas são os dois lados de uma mesma moeda, quando uma parte perde um direito, sofre supressio; consequentemente, outra parte ganha algo, ocorrendo o surrectio


    D- considera-se ocorrida a supressio quando determinadas relações jurídicas deixam de ser observadas com o passar do tempo e, em decorrência desse decurso do tempo, surge para a outra parte a expectativa de que aquele direito ou obrigação originariamente acertado não será exercido mais por contrariar a boa-fé.


    E- O venire contra factum proprium é uma espécie de abuso de direito que decorre da violação do princípio da confiança, decorrência direta da boa-fé objetiva, segundo a qual a ninguém é permitido voltar-se contra os próprios atos. Essa expressão, literalmente, pode ser traduzida como a proibição de "vir contra fato que é próprio.

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