Fernando recebeu por comodato a posse de uma casa. Entret...

Fernando recebeu por comodato a posse de uma casa. Entretanto, Flávio, proprietário do imóvel, após alguns meses, notificou extrajudicialmente Fernando para que lhe devolvesse o bem. Caso Fernando recuse a restituição, em afronta à boa-fé objetiva e à proteção da confiança legítima, estar-se-á diante da:

  • 11/03/2021 às 07:13h
    0 Votos

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.


    Posse justa: é aquela cuja aquisição não repugna ao Direito.


    Posse Injusta: será por outro lado posse injusta aquela adquirida por meio do uso da força ou ameaça (violência), ardil (clandestinidade) ou abuso da confiança (precariedade).


    3.3.1. Posse Violenta, Clandestina e Precária.


    Posse Violenta: a que se adquire por ato de força, seja ela natural ou física, seja moral ou resultante de ameaças que incutam na pessoa sério receio. A violência estigmatiza a posse, independentemente de exercer-se sobre a pessoa do espoliado ou preposto seu, como ainda do fato de emanar do próprio espoliador ou de terceiro1.


    Posse Clandestina: clandestina é a posse que se adquire por via de um processo de ocultamento. Contrapõe-se a que é tomada de forma pública e aberta. Segundo Caio Mário é um defeito relativo que só pode ser acusado pela vítima contra o esbulhador. Assim, perante outras pessoas esta posse produz efeitos normais2.


    Posse Precária: é, por exemplo, a do fâmulo da posse, isto é, daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituir e arroga-se na qualidade de possuidor, abusando da confiança, ou deixando de devolvê-la ao proprietário, ou ao legítimo possuidor. Este vício inicia-se no momento em que o possuidor precarista recusa atender à revogação da autorização anteriormente concedida.


    https://luanmesan.jusbrasil.com.br/artigos/445180983/direito-civil-classificacao-da-posse#:~:text=1.200.,abuso%20da%20confian%C3%A7a%20(precariedade).

  • 23/02/2020 às 10:30h
    0 Votos

    Foi firmado entre as parte contrato de comodato (empréstimo de coisa não fungível - art. 579/CC). Assim, se trata de título precário. 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis