Décio, plenamente capaz, faleceu e deixou um testamento ...

Décio, plenamente capaz, faleceu e deixou um testamento cerrado, escrito a rogo por sua amiga Leila e assinado por ele — testamento válido, pois aprovado, antes de seu falecimento, por tabelião, na presença de duas testemunhas. Décio era casado e tinha três filhos com sua esposa, com quem vivia, além de uma filha adulterina com sua concubina.

Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código Civil, Décio pode nomear como herdeiro testamentário

  • 04/10/2019 às 04:51h
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    Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:


    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;


    II - as testemunhas do testamento;


    III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;


    IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

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