Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança,...

Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, inexistindo outros herdeiros, será esta desde logo declarada

  • 11/03/2021 às 07:19h
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    CAPÍTULO VI
    Da Herança Jacente


    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

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