Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança,...
#Questão 816032 -
Direito Civil,
Sucessão em Geral,
FCC,
2018,
Secretaria de Administração do Estado do Amapá - AP (SEAD/AP),
Analista Jurídico
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CAPÍTULO VI
Da Herança Jacente
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
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