Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito...

Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno:

  • 22/04/2021 às 03:22h
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    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:


    I - a União;


    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;


    III - os Municípios;


    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 


    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

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